quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Vivissecção no Ensino



A vivissecção é o ato de dissecar um animal vivo com o propósito de realizar estudos de natureza anatomo-fisiológica. No seu sentido mais genérico, define-se como uma intervenção invasiva num organismo vivo, com motivações “científico-pedagógicas.”

Em Faculdades e Universidades de Biologia, Medicina, Medicina Veterinária, Psicologia, Odontologia, Enfermagem e áreas equivalentes, experiências em animais vivos (muitas vezes acarretando morte do mesmo) são comumente realizadas. Ela consiste em encaminhar animais vivos (entre eles, gatos, cachorros, ratos, anfíbios, galinhas, entre outros) para a sala da aula, onde são presos e contidos com anestesia (nem sempre adequadamente) para em seguida, com a presença do professor e alunos, serem abertos e estudados. Após a prática são mortos.

Essa prática no Brasil é hoje ainda muito duvidosa no que diz respeito a bases legais. De acordo com a lei 9.605/98 – artigo 32, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos incorre em pena de detenção e multa, sendo que no §1º explicita que é incurso na mesma lei, experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é até aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal. Porém são nessas últimas palavras, “quando existirem recursos alternativos”, que a lei se torna confusa, de múltiplas interpretações e impraticável, como diversas outras leis federais. Na verdade, da forma como estão elaboradas as leis ambientais, não servem para proteger os animais de maus-tratos pois não os define. Aliás, em muitos artigos a lei chega a dar suporte para esses maus-tratos, de forma institucionalizada. Como vimos através da lei de crimes ambientais é permitido qualquer forma de exploração (desde experimentos e morte), desde que amparado pelo órgão competente. Afinal, só é necessário dizer que as experiências conduzidas não eram cruéis nem dolorosas, ninguém pode provar que eram porque não existe
uma máquina que diga o que é a dor dos outros.

E o que é pior, animais não-humanos não podem ligar para a polícia, para a ambulância, processar alguém, chamar um advogado, convocar uma entrevista coletiva ou formar uma ONG. Infelizmente eles dependem exclusivamente daqueles entre nós, humanos, que escutamos seus gritos de desespero.

Se aos animais fossem destinados os mesmos cuidados eas mesmas preocupações éticas, os estudos nesses casos seriam iguais aos de Medicina humana; utilizando-se de residências médicas em hospitais, estudos de anatomia através de livros, filmes e “museus de órgãos”, etc. Cabe a pergunta aqui, da forma mais coloquial possível: Por que é que para estudar humanos não é preciso matá-los e para animais sim?
A resposta é simples. Em NENHUM desses casos a morte é uma necessidade. Na Europa e Estados Unidos, muitas faculdades de medicina não mais utilizam animais, nem mesmo nas matérias práticas como técnica cirúrgica e cirurgia, oferecendo substitutivos em todos os setores. Nos EUA, mais de 100 escolas de medicina (quase 70%), incluindo Harvard, não utilizam animais.

Na Inglaterra e Alemanha, a utilização de animais na educação médica foi abolida. Sendo que na Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda) é contra a lei estudantes de medicina praticarem cirurgia em animais. Note-se que os médicos britânicos são comprovadamente tão competentes quanto quaisquer outros.

Na Itália, entre 2000 e 2001 mais de um terço das universidades abandonaram a utilização de animais para fins didáticos.

No Brasil, a Faculdade de Medicina Veterinária da USP desde 2000 não utiliza animais vivos em aulas de técnica cirúrgica. Utiliza cadáveres especialmente preparados, de animais que tiveram morte natural em clínicas e hospitais veterinários. A preparação é feita a partir de substâncias que preservam a consistência do tecido como a de animal vivo.

Os alunos praticam cirurgias de castração em cães e gatos levados pelos proprietários que desejam esterilizar seus animais.

Hoje, já há milhares de recursos que substituem o uso didático de animais nas salas de aula. Nas matérias básicas que necessitam de observação, abstração e raciocínio, como a fisiologia, a farmacologia e a toxicologia, há substitutivos para todos os temas, não sendo necessária a utilização de animais. Ex. Simulação computadorizada e realidade virtual.
Nos procedimentos ortopédicos e outros que envolvem habilidades manipulativas ou psicomotoras há também alternativas. Ex. venopunção e cateterização.

Nas cirurgias, os alunos aprendem em cadáveres sua primeira intervenção, abordagem e técnica. Depois disso, podem aplicar as técnicas em animais vivos, que irão sobreviver à cirurgia e ter um pós-operatório.

Há estudos que demonstram a mesma competência e habilidade tanto nos estudantes que aprenderam utilizando os métodos tradicionais como nos que aprenderam utilizando os métodos alternativos. Há casos que demonstram melhor memorização com métodos alternativos, pois a atenção do aluno fica livre para o aprendizado e não é prejudicada pelo stress de estar provocando sofrimento a um animal.

Fora que particularmente eu acho preferível um profissional (seja ele médico, médico veterinário, psicólogo, farmacêutico, etc) com atitudes éticas e morais, onde sua sensibilidade não foi abalada, do que um profissional que se abstêm da ética e cultua a insensibilidade.

Se você, aluno de universidade em que se utiliza a vivissecção, for contra esse método de “ensino”, pode se recusar a não mais assistir as aulas. Mais e mais estudantes, em todo o mundo, estão alegando “objeção de consciência” e muitos deles já se formam sem utilizar a vivissecção.

No Brasil, também já existem estudantes que se recusam a praticar a vivissecção alegando objeção de consciência, protegidos pela Constituição Federal do Brasil, na parte dos Direitos e Garantias Fundamentais que no Capítulo I artigo 5º diz: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes: VIII – ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Quem estiver interessado é só me escrever que os direcionarei melhor.

No próximo artigo trataremos sobre a vivissecção em pesquisas fora das universidades.


Fontes: http://www.abrigodosbichos.com.br/Forum/Topico130.htm

http://www.angelfire.com/ky2/lilih2/vivis.html


Vou deixar como complemento do texto, links de um documentário muito bom. Um documentário brasileiro feito pelo Instituto Nina Rosa, sobre o assunto. Ele se chama “Não Matarás”. Está dividido em 7 partes:

http://www.youtube.com/watch?v=wvyEbQa0-E0

http://www.youtube.com/watch?v=GhDXlDjXb1o

http://www.youtube.com/watch?v=xbFoEnETiWk

http://www.youtube.com/watch?v=yBFJgy_enMU

http://www.youtube.com/watch?v=YPFDJbXi0_g

http://www.youtube.com/watch?v=XgHHV3Cto_Y

http://www.youtube.com/watch?v=JK6uWHCYdkw


"Pergunte para os vivisseccionistas por quê eles experimentam em animais e eles responderão: "Por que os animais são como nós".

Pergunte aos vivissecionistas por quê é moralmente aceito experimentar em animais e eles responderão: "Por quê os animais não são como nós".

A experimentação animal apoia-se na contradição da lógica.

(Professor Chales R. Magel - 1920)


2 comentários:

Daniel Quaresma Dias disse...

Mandou bem heim.
Adorei, aliás ... o que vc escreve que eu não adoro? hehehehe

Kátia Monteiro disse...

Olá Mirella!

Parabéns pela brilhante iniciativa de criar um blog para discutir sobre a exploração e crueldade contra os animais.

Muito sucesso!
Kátia Monteiro